Vamos falar um sobre o assunto mais hype do momento, a EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR.
A equiparação hospitalar é uma forma de planejamento tributário que está em alta na classe médico, trazendo um gigantesco benefício fiscal. Essa estratégia permite que sociedades sejam tributadas com os benefícios que têm os hospitais, proporcionando uma redução absurda da carga tributária.
Neste blog você vai entender melhor o que é a equiparação hospitalar, como se beneficiar dela os principais pontos de atenção a serem observados para aproveitar essa oportunidade.
A equiparação hospitalar refere-se à possibilidade de clínicas médicas serem tributadas legalmente com os mesmos benefícios dos hospitais. As sociedades que prestam determinados serviços médicos podem aplicar alíquotas reduzidas para o cálculo de tributos como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essas alíquotas reduzidas — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — referem-se ao percentual de Lucro Presumido para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL, e representam uma economia fiscal enorme em comparação à de 32% aplicada aos demais prestadores de serviços.
A fundamentação legal para essa equiparação está no artigo 15, § 1º, III, a da Lei nº 9.249/95, que trata dos “serviços hospitalares” e sua interpretação pelas autoridades fiscais e judiciais.
A Lei nº 11.727/2008 (art. 29), ao alterar o artigo 15, § 1o, III, a, da Lei 9.249/95, estendeu o benefício para outras atividades equiparadas a "serviços hospitalares", desde que as empresas sejam constituídas como Sociedade Empresária e atendam às normas da ANVISA (tenham o alvará sanitário).
Redução da Carga Tributária
Competitividade
Possibilidade de Restituição através da Recuperação Tributária
Para obter a equiparação hospitalar, veja os principais passos:
O Tema 217 do STJ é um marco importante na jurisprudência sobre equiparação hospitalar.
A interpretação da expressão "serviços hospitalares" ficou definida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.116.399/BA, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. De acordo com o entendimento do STJ, a expressão "serviços hospitalares" não está relacionada com a característica ou a estrutura do contribuinte em si, mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde).
De acordo com entendimento do STJ, para que uma empresa possa se beneficiar das alíquotas reduzidas, é necessário preencher os seguintes requisitos:
A equiparação hospitalar é uma estratégia altamente vantajosa para os médicos que buscam diminuir sua carga tributária. Ao cumprir os requisitos legais, as sociedades podem se beneficiar de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Na Ascent-Med Contabilidade Médica, oferecemos consultoria especializada para orientar nossos clientes no processo de equiparação hospitalar, garantindo conformidade do benefício.
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